Publicado em 14/07/2023 (nas redes sociais do Senado Federal, às 20h49). Casos de homicídio e lesão corporal causados por motoristas embriagados não poderão ter pena de reclusão substituída por outra mais branda. Isso significa que motoristas embriagados que matarem ou ferirem outras pessoas no trânsito deverão ser punidos com mais rigor. É isso que diz a lei 14.071/2020.
Espero que o motorista do Porsche venha ser enquadrado nesta norma jurídica. Não tem cabimento ter condescendência com quem bebe e dirigi. Alias, muitos defensores da moral e dos bons costumes, tem a moral e os bons costumes comprometidos, porque bebem e dirigem.
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