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quarta-feira, 15 de abril de 2026

VIOLÊNCIA VICÁRIA – Você sabe o que é? / Texto Dr.ª Fernanda Pontes, Advogada Familiarista

A Lei nº 15.384/2026, publicada em 10 de abril de 2026, inseriu o art. 121-B no Código Penal, criou a violência vicária como sexta forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha. 

Essa violência ocorre quando o agressor atinge a mulher de forma indireta, utilizando pessoas com quem ela possui vínculo afetivo, especialmente filhos, como forma de causar dor, controle e sofrimento psicológico extremo, principalmente quando ao agressor comete um homicídio de forma brutal contra os próprios filhos.

Essa conduta já vinha sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência dentro do conceito de violência vicária, agora encontra-se expressamente incluída como uma das formas de violência doméstica na Lei Maria da Penha. A grande novidade é a sua tipificação penal específica, que confere maior rigor na responsabilização do agressor, particularizando o vicaricídio como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto, além de regime inicial mais severo.

A legislação avança, mas a conscientização ainda é essencial.

Denunciar, orientar e proteger continuam sendo responsabilidades de toda a sociedade.

A violência não é só física. O dano psicológico também mata. A proteção precisa ser integral.

Denuncie. Ligue 180



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