A Lei nº 15.384/2026, publicada em 10 de abril de 2026, inseriu o art. 121-B no Código Penal, criou a violência vicária como sexta forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha.
Essa violência ocorre quando o agressor atinge a mulher de forma indireta, utilizando pessoas com quem ela possui vínculo afetivo, especialmente filhos, como forma de causar dor, controle e sofrimento psicológico extremo, principalmente quando ao agressor comete um homicídio de forma brutal contra os próprios filhos.
Essa conduta já vinha sendo reconhecida pela doutrina e jurisprudência dentro do conceito de violência vicária, agora encontra-se expressamente incluída como uma das formas de violência doméstica na Lei Maria da Penha. A grande novidade é a sua tipificação penal específica, que confere maior rigor na responsabilização do agressor, particularizando o vicaricídio como crime hediondo, sem possibilidade de anistia, graça ou indulto, além de regime inicial mais severo.
A legislação avança, mas a conscientização ainda é essencial.
Denunciar, orientar e proteger continuam sendo responsabilidades de toda a sociedade.
A violência não é só física. O dano psicológico também mata. A proteção precisa ser integral.
Denuncie. Ligue 180























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