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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Sócio do Nacional Esporte Clube, Hermete Eccard, fala sobre a situação judicializada das eleições no clube

- A Eleição do Conselho Deliberativo do Nacional Esporte Clube, biênio 2025/2026, será decidida na Justiça. Um grupo de sócios  proprietários vai ajuizar uma ação, pedindo a anulação da última eleição, toda feita em desacordo com o Estatuto e convocando outra, dentro das normativas do Estatuto. A Afirmação é do sócio Hermete Eccard.

Ele destaca abaixo alguns pontos que mostram que a eleição (segundo ele) dos Conselheiros para o Biênio 2025/2026,do Nacional Esporte Clube, está em desacordo com as normativas do Estatuto do clube. Vejamos.

1- O edital de convocação não tinha assinatura do Presidente do Conselho (a publicação no jornal confirma essa irregularidade) A convocação da Assembleia só pode ser feita pelo Presidente do Conselho ou Presidente do clube ( ART 34 letra C) .

2- A suposta "convocação" não constava prazos para as inscrições das chapas. O ART 33 no parágrafo único determina que haja prazo para inscrições das chapas.

3- A eleição não foi divulgada em mais de uma mídia.( ART 34 -paragrafo único) Mesmo o clube possuindo duas páginas nas redes sociais ( Facebook e Instagram) onde são divulgados os eventos do clube, a eleição foi divulgada.

4-NÃO foi constituída uma comissão eleitoral isenta para acompanhar o processo eleitoral ( certificar e validar todos os sócios aptos a votarem, rubricar as cédulas e outros) A mesa foi composta pelos interessados na eleição: O conselheiro que pediu o registro da chapa e pelo candidato a conselheiro e posteriormente candidato a Presidente. Ficando claro o favorecimento.

5- No dia da eleição os conselheiros deveriam aprovar as contas do ano corrente ( ART 33 do Estatuto)O Presidente do Conselho compareceu para votar e se retirou imediatamente. Não participou da eleição que " supostamente" convocou.

6 - No ato da eleição não constavam documentos de todos os inscritos na chapa ( ART 33 parágrafo único). Há fortes indícios de falsificação de assinatura, fato esse que impossibilitou o registro da ATA no cartório. Como consta no documento em anexo expedido pelo Notario- Registrador: Rogério Marques Sequeira Costa .

7- A folha de votação APRESENTADA no dia da eleição ( 12/12/2024) apresentou várias inconsistências: Sócios que não estavam com suas mensalidades pagas até a data permitida votaram, violando o artigo 34. Sócio que estava em dia com suas obrigações não constava na relação e havia  sócios falecidos como aptos para votarem.

8- Após a eleição foram apurados os votos . Para surpresa de todos, 20 sócios votantes e 21 computados. Caracterizando fraude e favorecimento à chapa concorrente .

9- Não foi lavrada a ATA no dia da eleição para que todos pudessem assinar.

10- No dia da eleição (12/12/2024) foi agendado para o dia (27/12/2024) para a escolha do futuro presidente do clube . Acontece que anteciparam para o dia ( 23/12/2024) sem comunicar ao Presidente do Clube. O mesmo tinha interesse em continuar gerindo o clube em razão da sua aprovação pela maioria dos sócios. Na hora alegaram que foi um "equívoco" a falta de convite ao Presidente. Ficou claro o interesse de favorecimento.

Hermete completou:

- Diante de tantas irregularidades e favorecimentos, um grupo de sócios cotistas liderados por mim, pediu a anulação dessa eleição e que seja feita uma nova, sem fraudes, irregularidades, favorecimentos e respeitando as normativas do Estatuto. Vale ressaltar que várias tentativas de acordo foram feitas com intuito de não expor o clube e nem pessoas. Esperamos que a justiça prevaleça e o Nacional siga gigante como sempre foi.


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