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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Dr. Gleyson S. Amorim: "Herança no Brasil e o inventário negativo nos dias atuais"

Inventário Negativo!! Este termo costuma causar estranheza. É comum conhecermos o termo inventário como procedimento para a catalogação de bens e direitos de uma pessoa falecida. Porém há casos onde o falecido não deixou quaisquer bens ou direitos para serem partilhados. Ainda assim é possível se realizar um Inventário que se denomina Inventário Negativo. 

É comum situações onde pessoas não possuem nenhum bem, porém falecem deixando uma herança de dívidas a serem saldadas. Nesta situação essas dívidas não podem ser exigidas dos herdeiros pois não há bens a serem a eles partilhados;  Por esta razão é de suma importância que os herdeiros procedam ao denominado Inventário Negativo, visando salvaguardar seu patrimônio particular.

A legislação brasileira prevê que os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites da herança. Dessa forma ao realizar o inventário negativo, o herdeiro assegura sua ausência de responsabilidade, já que seu ente querido não possuía nenhum patrimônio em vida.

Além disso, a finalidade para a aplicação do inventário negativo também pode decorrer do interesse do cônjuge diante de uma nova relação matrimonial. Isso porque é muito comum nos dias de hoje pessoas viúvas contraírem um novo casamento, e, como já possuíam bens com o esposo ou esposa falecida, o inventário negativo torna-se relevante a fim de se evitar problemas no futuro por uma possível confusão patrimonial. 

Outra hipótese é o caso do falecido que deixa apenas obrigações por cumprir, a exemplo da pessoa que vende um imóvel e falece antes de passar a escritura para o comprador; é admissível a nomeação do inventariante a fim de dar cumprimento a essa obrigação.

Destaca-se, por fim, que o inventário negativo é um procedimento simples e ágil, que pode ser realizado tanto na via judicial, quanto na via extrajudicial (Cartório), facilitando o reconhecimento de que a pessoa falecida não deixou nenhum bem a partilhar.

 


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