De acordo com a
Lei Estadual Nº 8006, de 25 de junho de 2018, de autoria do deputado Carlos
Minc, que fala sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas nos
estabelecimentos comerciais em todo o Estado do Rio de Janeiro, no próximo dia
26 de junho termina o prazo para a comercialização das referidas sacolas. Por
conta disso, o Procon Rio das Ostras esclarece a população sobre o assunto para
que o consumidor não seja pego de surpresa na hora de fazer compras,
principalmente no supermercado.
Segundo a Coordenadora Executiva do
Procon Rio das Ostras, Amanda Carnevale, o consumidor deve ficar atento na hora
de fazer compras. “As pessoas precisam saber e entender que o mercado não
fornecerá mais sacolas plásticas e poderá disponibilizar, gratuitamente ou a
preço de custo, somente sacolas nos padrões estabelecidos por lei”, explicou à
coordenadora.
As sacolas e/ou sacos plásticos
reutilizáveis/retornáveis deverão ter resistência de no mínimo quatro, sete ou
dez quilos e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de
fontes renováveis. As sacolas deverão ser confeccionadas nas cores verde - para
resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos, de forma a auxiliar o
consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as
respectivas coletas de lixo.
É importante frisar que somente as
embalagens originais das mercadorias, bem como os sacos e sacolas fornecidas
pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos, não precisam
ser confeccionadas com material proveniente de fontes renováveis.
O Estado poderá estabelecer convênios
e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras e Empresas Privadas para a
consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei, dentro dos princípios nela
elencados, objetivando implantar a coleta seletiva.
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