A Primeira e a Segunda Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Santo Antônio de
Pádua – do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Recomendou aos
Municípios abrangidos por sua competência Jurisdicional e Administrativa, que
se abstenham de relaxar as medidas de Isolamento Social, em vigor. Especialmente
não permitindo o funcionamento de Atividades Empresariais Não Essenciais.
Além disso, instou aos Prefeitos
adotarem medidas efetivas, dentro da competência que possuem, para conferir
efetividade aos Decretos em vigor.
LEIA ABAIXO, ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:
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