* Quem tem direito ao benefício?
01 - Trabalhadores que cumpram uma das
condições:
a) Ser microempreendedor individual
(MEI);
b) Ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c) Ser trabalhador informal inscrito
no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração
por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04);
d) Ter cumprido o requisito de renda
média até 20 de março de 2020.
2 - Ter mais de 18 anos;
3 - Família com renda mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4 - Não ter tido rendimentos
tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
* Quantas pessoas podem ser
beneficiadas por família?
- No máximo duas pessoas por família
podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família
monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
* Quando posso sacar o benefício?
- Após a sanção do Projeto de Lei pelo
presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida
Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na
quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para
regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na
próxima semana.
*- Onde posso sacar o benefício?
- Conforme a lei aprovada, quando
estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos
federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
* Como deve proceder quem não tem
Cadastro Único no governo federal?
- A pessoa que se encaixa no perfil
para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer
uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira
(07.04).
*- Sou beneficiário do Bolsa Família.
Posso receber o auxílio emergencial?
- Sim, caso o auxílio emergencial seja
mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os
integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário
pedir a alteração do benefício.
CLIQUE AQUI e assista ao vídeo com pronunciamento oficial do Secretário de Assistência Social Eduardo Antunes
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