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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Secretário de Assistência Social, Eduardo Antunes, Divulga Informações Sobre o Auxílio Emergencial EM ITAOCARA, Durante o Período do Coronavírus

* Quem tem direito ao benefício?

01 - Trabalhadores que cumpram uma das condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI);
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04);
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

2 - Ter mais de 18 anos;

3 - Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

4 - Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

* Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

- No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

* Quando posso sacar o benefício?

- Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.

*- Onde posso sacar o benefício?

- Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

* Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

- A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).

*- Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

- Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

CLIQUE AQUI e assista ao vídeo com pronunciamento oficial do Secretário de Assistência Social Eduardo Antunes

DÚVIDAS? LIGUE 3861-3277 OU 3861-4794 Zap 98179-0061 ou 98179-0655







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