Leia
um resumo de informações que nossos amigos, Bethânia e Fabiano, sócios do
Escritório Core Contabilidade nos passar para levar aos leitores sobre o IR
2022.
Obrigatoriedade de Apresentação
da Declaração do IR 2022
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
I) Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, alugueis, atividade rural;
Il) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III) Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
A - Alienação
de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo
de Ganhos de Capital fGCAP 2021); ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuracão de Ganhos - Renda
Variável - Oneracões Comuns
e Day-Trade);
IV) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Bens e Direitos);
V) Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se
nessa condição em 31 de dezembro.
Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil (ver item Contribuinte aue Adauiriu
ou Readauiriu a Condicão de Residente);
VI) Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
* Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
VII) Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Pafs, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005;
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a VII acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V e VII e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural,
Regime de Tributação
UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Forma de Preenchimento da Declaração
A Receita Federal Brasileira disponibiliza ao contribuinte a declaração pré-preenchida contendo, dentre outras, informações relativas a rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações da Declaração Pré-Preenchida só poderá ser feito por cidadão identificado e autenticado por intermédio do sÍtio gov.br, visto que o código de acesso não é permitido para esse tipo de serviço.
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