Desde ontem, sábado, dia 21 de setembro, nenhum candidato nas eleições 2024 (a Prefeito, Vice ou Vereador) pode ser preso. É o que se chama de imunidade eleitoral. A EXCEÇÃO faz-se para os candidatos flagrados cometendo crime ou que o crime cometido seja inafiançável, como por exemplo racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional do Estado Democrático e de Direito.
O objetivo desta norma jurídica é garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral por prisão ou detenção por situações que podem ser resolvidas após o pleito. Importante informar que não há impedimento para continuar na disputa, mesmo se o candidato for preso em flagrante delito.
Existe essa imunidade para os eleitores?
A resposta está abaixo: 👇👇👇
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