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domingo, 22 de setembro de 2024

Desde ontem, dia 21 de setembro, nenhum candidato nas eleições 2024 pode ser preso. Há exceções na legislação

Desde ontem, sábado, dia 21 de setembro, nenhum candidato nas eleições 2024 (a Prefeito, Vice ou Vereador) pode ser preso. É o que se chama de imunidade eleitoral. A EXCEÇÃO faz-se para os candidatos flagrados cometendo crime ou que o crime cometido seja inafiançável, como por exemplo racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional do Estado Democrático e de Direito.

O objetivo desta norma jurídica é garantir que os candidatos não sejam afastados da disputa eleitoral por prisão ou detenção por situações que podem ser resolvidas após o pleito. Importante informar que não há impedimento para continuar na disputa, mesmo se o candidato for preso em flagrante delito.

Existe essa imunidade para os eleitores?

A resposta está abaixo: 👇👇👇

Art. 236 (Código Eleitoral). Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.


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