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segunda-feira, 30 de março de 2026

Dr.ª Fernanda Pontes: "O mês do consumidor está encerrando… mas os seus direitos continuam!"

Muitas pessoas ainda desconhecem os direitos e muitos estabelecimentos também não fazem questão de informar esses e outros pontos na hora da venda ou da aquisição de produtos e serviços. 

Mas o consumidor bem-informado fica empoderado para exercer o seu direito de forma efetiva, diariamente, nas relações de consumo.

Saiba os principais direitos do consumidor:

-  Informação clara e adequada sobre produtos e serviços;

-  Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;

-  Troca ou devolução de produtos com defeito;

-  Cumprimento da oferta anunciada;

-  Não aceitar a venda casada de produtos e/ou serviços;

-  Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas;

-  Direito a arrependimento nas compras pela internet, telefone e redes sociais;

-  Modificação unilateral das cláusulas contratuais;

-  Reparação por danos materiais e morais (por exemplo, atraso de voo, erro médico, mercadoria danificada);

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado.

Direito não se pede, se exige.

Se sentir que foi lesado, procure orientação jurídica.


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