Hoje
quero destacar
para os leitores, o Projeto de Lei 022/2021, que instituiu o Programa Municipal
de Captura de Animais de Médio e Grande Porte, de minha autoria, aprovado na
última sessão legislativa do mês de Junho.
Lei de autoria do Vereador Landinho, Vice Presidente da Câmara, atende antiga reivindicação do povo itaocarense |
A partir de agora, o Governo Municipal passa a ter um instrumento Jurídico, para dar legalidade ao trabalho que precisa desenvolver, fiscalizando e apreendendo os animais de médio e de grande porte, que volta e meia causam tragédia, com perdas de vida inclusive.
Não só o proprietário terá seu animal confiscado, como para soltá-lo, terá que pagar uma multa. E mesmo assim, poderá sofrer ação, tanto civil, quanto penal, se o Ministério Público e o Poder Judiciário, entender que deve ser feito.
Infelizmente muitos de nós temos lembrança de pessoas queridas, amigos e familiares, que foram vítimas de acidentes, em função de animais soltos. Agora o Poder Executivo não pode mais deixar de agir, alegando falta de norma que o ampare.
Meu mandato é para isto: servir a sociedade.
Vereador Landerson Py Queiroz
Vice Presidente da Câmara Municipal de Itaocara
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