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terça-feira, 6 de agosto de 2024

Dr. Rodrigo Rocha de Jesus, Juiz Eleitoral de Itaocara, reúne lideranças para tratar da propaganda eleitoral

O Juiz Eleitoral de Itaocara, Dr. Rodrigo Rocha de Jesus, promoveu na segunda-feira, dia 05 de Agosto, uma reunião com partidos políticos e pré-candidatos / candidatos homologados em convenção, para tratar da propaganda eleitoral e esclarecer alguns pontos importantes. A responsável do Eleitoral de Itaocara, Elaine Freixo Seixas, além de outros membros da equipe que fiscalizará o pleito em 2024, também estiveram presentes.

Ele disse que os candidatos possuem a obrigação legal de conhecer as normas jurídicas que regulam o pleito, destacando que sem propaganda eleitoral não há comunicação com os eleitores. Porém, deixou claro que essa comunicação, as propagandas feitas, obrigatoriamente, precisam obedecer a lei. E alertou:

- Na dúvida, NÃO FAÇA!

Alguns pontos que foram destacados no encontro foram:

* Os candidatos são obrigados a comunicar eventos de campanha a Justiça Eleitoral;

* É obrigatório comunicar com 24 horas de antecedência os comícios que vão ser realizados, a Policia Militar e a Justiça Eleitoral;

* Não é permitido parar com carro de som em qualquer ponto e fazer um "comício" ao vivo;

* As eventuais carretas não podem ter carros de som;

* Não pode haver fogos de artifício nas carreatas;

* Os carros usados nas campanhas precisam estar devidamente legalizados;

* Os comícios podem ser realizados entre 08 horas e 24 horas;

* O comício do último dia de campanha pode terminar as duas horas da manhã;

* Showmício ou qualquer simulacro são proibidos;

* Tráfego de dados na Internet precisam ter as informações exigidas pela lei eleitoral nas propagadas impressas ou similares.

Além disso, Dr. Rodrigo disse que os debates são permitidos e podem ser feitos apenas com os candidatos que estão mais cotados nas pesquisas.

Na reunião ficou claro que o magistrado vai buscar o equilíbrio, para que os candidatos divulguem suas ideias com liberdade, porém tudo o que for abusivo, será penalizados pela Justiça Eleitoral.

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