-->

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Dirley Bastos: “Como exigir seus direitos em caso de má prestação de serviço de Internet”

A velocidade da Internet brasileira é alvo constante de reclamações em mídias sócias por seus usuários. Os mesmos alegam receber menos velocidade do que o contratado.

Se precisar de um serviço de qualidade faça contato

A regulação do serviço de internet é feito pela ANATEL, que determina as empresas entregarem uma média mensal de 70% do plano contratado pelo cliente.

Aceitei o convite do meu amigo Thompson, para fazer uma série de postagens na Nova Voz ONLINE, apresentando algumas informações que são fundamentais que o consumidor saiba, sobre como funcionam as regras da lei da banda Larga e como exigir seus direitos.

Como funciona?

No ano de 2011, a ANATEL promoveu mudanças no regulamento de serviços de telecomunicação multimídia (SCM), que versa sobre a prestação de Internet fixa desde 2011. A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço prestado, estabelecendo critérios de avaliação, obtenção de dados e supervisão de qualidade de prestação de serviço.

Dirley Bastos é dos mais respeitados profissionais da região

Em Novembro de 2013, a ANATEL publicou uma norma que obrigava provedores de Internet a respeitar a média mensal de no mínimo 70% da velocidade contratada pelo cliente. A norma ainda estabelece que a velocidade instantânea media no momento do acesso, não pode estar abaixo de 30% do valor contratado.

Sendo assim se você contratar um plano de 10Mbts, a empresa deverá te repassar a média mensal de velocidade mínima de 7 Mbps. Já a velocidade instantânea que seria do uso normal no momento, aferida por meio de velocímetro na internet, deve ser de pelo menos 30% da velocidade do plano contratado, ou seja, 3Mbps.

Esses valores valem para taxa de downloads e uploads. Ficou determinado também que se a operadora entregar uma velocidade média abaixo do regulamentado, por muitos dias, será obrigada compensar o cliente no restante do mês, para que essa média seja atendida de 70%.

Como medir a velocidade

da minha internet?

Para medir a velocidade momentânea da sua internet, você deve acessar algum velocímetro. Para testar, vá neste endereço: https://www.speedtest.net/pt.

A velocidade da sua conexão será exibida em Mbps (Mega bits por segundo) confira se ela corresponde a 30% do plano contratado.

Como denunciar a empresa

por não prestação do serviço?

Quando a sua operadora de internet não entregar o mínimo exigido, você deve primeiramente fazer uma reclamação com o próprio prestador de serviço.

Caso o problema não seja resolvido, você pode acionar  agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou pelo site da ANATEL https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/

Espero que as dicas sejam úteis. Voltamos na próxima semana com mais informações.



Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Carlinhos Barrias - Bar dos Amigos

 


PARCEIRO


Studio Fênix - Visite


Itaocara Seguros

Core Contabilidade



Postagens mais visitadas

Arquivo do blog

Referências

Unordered List

Support