A
velocidade da Internet brasileira é alvo constante de reclamações em mídias
sócias por seus usuários. Os mesmos alegam receber menos velocidade do que o
contratado.
Se precisar de um serviço de qualidade faça contato |
A regulação do serviço de internet é feito pela ANATEL, que determina as empresas entregarem uma média mensal de 70% do plano contratado pelo cliente.
Aceitei o convite do meu amigo Thompson, para fazer uma série de postagens na Nova Voz ONLINE, apresentando algumas informações que são fundamentais que o consumidor saiba, sobre como funcionam as regras da lei da banda Larga e como exigir seus direitos.
Como funciona?
No ano de 2011, a ANATEL promoveu mudanças no regulamento de serviços de telecomunicação multimídia (SCM), que versa sobre a prestação de Internet fixa desde 2011. A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço prestado, estabelecendo critérios de avaliação, obtenção de dados e supervisão de qualidade de prestação de serviço.
Dirley Bastos é dos mais respeitados profissionais da região |
Em Novembro de 2013, a ANATEL publicou uma norma que obrigava provedores de Internet a respeitar a média mensal de no mínimo 70% da velocidade contratada pelo cliente. A norma ainda estabelece que a velocidade instantânea media no momento do acesso, não pode estar abaixo de 30% do valor contratado.
Sendo assim se você contratar um plano de 10Mbts, a empresa deverá te repassar a média mensal de velocidade mínima de 7 Mbps. Já a velocidade instantânea que seria do uso normal no momento, aferida por meio de velocímetro na internet, deve ser de pelo menos 30% da velocidade do plano contratado, ou seja, 3Mbps.
Esses valores valem para taxa de downloads e uploads. Ficou determinado também que se a operadora entregar uma velocidade média abaixo do regulamentado, por muitos dias, será obrigada compensar o cliente no restante do mês, para que essa média seja atendida de 70%.
Como medir a velocidade
da minha internet?
Para medir a velocidade momentânea da sua internet, você deve acessar algum velocímetro. Para testar, vá neste endereço: https://www.speedtest.net/pt.
A velocidade da sua conexão será exibida em Mbps (Mega bits por segundo) confira se ela corresponde a 30% do plano contratado.
Como denunciar a empresa
por não prestação do serviço?
Quando a sua operadora de internet não entregar o mínimo exigido, você deve primeiramente fazer uma reclamação com o próprio prestador de serviço.
Caso o problema não seja resolvido, você pode acionar agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou pelo site da ANATEL https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/
Espero que as dicas sejam úteis. Voltamos na próxima semana com mais informações.
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