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domingo, 17 de março de 2024

O advogado Dr. Gleyson Amorim responde a pergunta de um leitor: IMÓVEL SEM REGISTRO, POSSO VENDER?

É comum no Brasil situações onde indivíduos pretendem alienar um citado imóvel mas não possuem escritura e registro no cartório competente. A Legislação Brasileira permite a transferência da posse, por contrato de compra e venda da posse, conforme previsão no código civil. 

Essa pratica ocorre normalmente nos casos em que o imóvel não está em nome do vendedor, possuindo este apenas a posse, ou mesmo quando o imóvel não está devidamente regularizado, é uma pratica muito comum no mercado imobiliário.

Vamos imaginar a seguinte situação:

- José construiu sua casa em um terreno que não era seu, há mais de 20 anos e permaneceu residindo no local por todo esse tempo. Mesmo não sendo o possuidor do terreno em que construiu o imóvel e muito menos registrou o imóvel em seu nome por meio de usucapião, José tem a posse mansa e pacifica do bem, nessa situação poderá vende-la a terceiro; Importante salientar que estamos falando em venda da posse jamais da propriedade, uma vez que esta só se obtém com o registro imobiliário em nome do vendedor no cartório de registro de imóveis competente.

IMPORTANTE: Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado.


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