O
mandato de Vereador permite que possamos trabalhar usando o poder que
recebemos das urnas, para criar leis que estejam de acordo com o desejo da
população. Com base nisto, apresentei o Projeto de Lei 021/2021, que institui o
Programa · Municipal de captura de animais de médio e grande porte no município
de Itaocara.
Este projeto dá amparo legal para que a Prefeitura possa capturar animais de médio e grande porte que estejam soltos nas vias públicas oferecendo perigo aos veículos e pessoas.
Ao longo dos anos, muitos sofreram acidentes de transito, que deixaram vítimas de traumas graves, e diversos perdendo a vida. Famílias que tiverem que enterrar entes queridos, antes do tempo, devido a animais soltos em vias públicas.
Exatamente isso me estimulou a apresentar o PL 021/2021. Nele há previsão não somente da captura, mas também de um lugar apropriado para guarda do animal, que será identificado e registrado, ficando à disposição do proprietário por sete dias corridos, contados da data da captura, para reaver o animal. O proprietário precisa pagar multa, sem que essa evite que venha responder civil e criminalmente.
É uma legislação enxuta, tecnicamente bem feita e responsável. Mesmo assim, para minha surpresa, o Executivo veio a vetar meu Projeto.
De certa forma foi bom. Na sessão ordinária do dia 24 de Agosto de 2021, o veto do Executivo foi levado a decisão do plenário. Primeiro fiz a defesa do meu Projeto, explicando que este dava base jurídica para apreensão de animais, não tendo caráter impositivo, o que poderia ser interpretado como inadequado, pois executar é função do Executivo.
A partir daí, TODOS OS VEREADORES, sem exceção, foram a tribuna, defender meu Projeto. Muito disseram que gostariam de ter apresentado ou subscrito junto comigo o PL. Foi um ato que muito me comoveu e sensibilizou. Na hora da votação, o veto do Executivo foi derrubado por unanimidade e o Projeto será sancionado, passando a vigorar.
Não foi uma vitória apenas do Vereador Landerson. Foi uma vitória de todo povo itaocarense. Espero que o Executivo entenda dessa maneira e tome todas as providências.
A partir de agora cabe a Prefeitura efetivar a captura dos animais. Não há desculpas de que não existe lei para amparar. A LEI EXISTE SIM. É DE MINHA AUTORIA E APROVAÇÃO UNANIME E DERRUBADA DE VETO CONTRÁRIO DO EXECUTIVO, TAMBÉM DE FORMA UNANIME.
Um abraço aos leitores e Bom Feriado.
- Vereador Landerson Py Queiroz -
Vice Presidente da Câmara de Itaocara
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